LEI Nº 4.532, DE 12 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar o seguinte item orçamentário do legislativo:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 25.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS | 25.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto do artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário do legislativo:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
3.3.90.94.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 25.000,00 |
TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO | 25.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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