LEI Nº 4.533, DE 14 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre: A reorganização do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  O regime Jurídico Único dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras é o estatuário, ficando submetidos ao disposto na legislação penitente, especialmente ao Estatuto dos Funcionários Públicas do Município de Caieiras e à Constituição da República Federativa do Brasil, quando este a contrariar.

 

Art. 2º  Fica instituído o Plano de Cargos, Vencimentos e Carga Horária que estabelece a política e disciplina a administração e o desenvolvimento dos recursos humanos da Câmara Municipal de Caieiras.

 

Art. 3º  O Plano de Cargos, Vencimentos e Carga Horária é constituído de Cargos Públicos, de provimento efetivo e de Cargos em Comissão, de provimento temporário.

 

Art. 4º  Os Cargos Públicas, de provimento efetivo ficam classificados conforme as atividades operacionais, administrativas e técnicas, de acordo com a natureza e o grau de complexidade e de responsabilidade das tarefas a serem desenvolvidas.

 

Parágrafo único.  Os Cargos Públicos, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caieiras, são os discriminados no Anexo II com suas respectivas quantidades, denominações, carga horária e referência relativa aos valores da remuneração mensal, conforme Anexo I.

 

Art. 5º  Os Cargos Públicos, de provimento efetivo foram avaliados e classificados com base nos níveis de escolaridade, de responsabilidade, de complexidade e de risco exigidos para o exercício de cada cargo.

 

Art. 6º  É competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara o provimento dos Cargos Públicos, de provimento efetivo e de Cargos em Comissão, de provimento temporário.

 

Art. 7º  A investidura em Cargo Público, de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 

 

Art. 8º  O enquadramento dos atuais servidores municipais da Câmara Municipal de Caieiras investidos em Cargo Público, de provimento efetivo, far-se-á observando-se os seguintes critérios:

 

I - Levantamento das atividades efetivamente desempenhadas por cada servidor nos 12 (doze) meses anteriores à data de vigência deste plano;

 

II - Identificação do cargo previsto neste Plano cuja as atribuições sejam correlatas com as desempenhadas pelo servidor;

 

III - Verificação do atendimento pelo servidor aos requisitos exigidos para o exercício do cargo;

 

IV - Observância do cumprimento pelo servidor das exigências de habilitação legal, no caso de profissões regulamentadas; e

 

V - Levantamento do tempo de serviço público municipal. Parágrafo único - Para os efeitos do enquadramento que trata este artigo considerar-se-á a data de admissão do servidor no Serviço Público.

 

Art. 9º  Será constituída uma Comissão de Enquadramento, designada pelo presidente da Câmara para proceder ao enquadramento dos atuais servidores municipais neste Plano de Cargos, Vencimentos e Carga Horária a qual contará com a participação de 01 (um) Vereador e 02 (dois) Funcionários.

 

Art. 10.  O servidor que se julgar prejudicado poderá pedir reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do enquadramento à Comissão de Enquadramento e, em grau de recurso, ao Presidente da Câmara.

 

Art. 11.  Os Cargos em Comissão, de provimento temporário consistem em cargos de direção, coordenação, chefia, supervisão e assessoramento, de nível superior e intermediário, e correspondem aos níveis hierárquicos previstos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Caieiras e ao disposto nesta Lei.

 

Art. 12.  É de competência da Mesa Diretora da Câmara a escolha dos ocupantes dos Cargos em Comissão, de provimento temporário.

 

Art. 13.  Os Cargos em Comissão, de provimento temporário, de nomeação e exoneração a livre escolha da Mesa Diretora, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caieiras, passam, a partir da vigência desta Lei, a ser os discriminados no Anexo III com suas respectivas quantidades, denominações, carga horária e referência de valores da remuneração mensal conforme Anexo I.

 

Art. 14.  O Plano de Cargos, Vencimentos e Carga Horária deverá ser periodicamente atualizado, visando acompanhar as mudanças organizacionais e permitir a criação, extinção, fusão e reavaliação dos Cargos Públicos, de provimento efetivo e de Cargos em Comissão de provimento temporário, e reformulação do Anexo I referente à Tabela de Referência e Vencimento.

 

Art. 15.  Os cargos do quadro de pessoal administrativo da Câmara Municipal de Caieiras constantes nos Anexo II e Anexo III passam a obedecer à classificação de referência constante do Anexo I.

 

Art. 16.  Os Anexos I, Anexo II e Anexo III são parte integrante desta lei.

 

Art. 17.  Permanece inalterado e em vigor, no que for cabível, o atual conjunto de atribuições dos cargos que trata os Anexos II e III, os quais passam, doravante, a ser imunes à concessão de Gratificação pela Prestação de Serviços em Regime Integral (RI).

 

Art. 18.  As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal consignadas ao Legislativo. 

 

Art. 19.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.

 

Art. 20.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de março de 2012.

 

 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ANEXO I

Tabela de Referências

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

1

1.020,00

2

1.076,00

3

1.174,00

4

1.208,00

5

1.246,00

6

1.284,00

7

1.331,00

8

1.390,00

9

1.530,00

10

1.567,00

11

1.652,00

12

1.784,00

13

1.954,00

14

2.000,00

15

2.520,00

16

3.042,00

17

3.520,00

18

4.520,00

19

6.790,00

20

8.360,00

 

ANEXO II

(Servidores Efetivos)

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

1

Agente Legislativo Administrativo

19

44 HORAS

1

Assistente Administrativo

19

44 HORAS

2

Assistente Financeiro Contábil

19

44 HORAS

4

Motorista

17

44 HORAS

1

Copeira

15

44 HORAS

3

Auxiliar de Limpeza e Copa

01

44 HORAS

1

Vigia

04

44 HORAS

2

Porteiro - Zelador

04

44 HORAS

4

Auxiliar Administrativo

05

44 HORAS

2

Recepcionista

11

44 HORAS

2

Telefonista

11

44 HORAS

1

Reparador Geral

15

44 HORAS

1

Técnico Gestor de Informação

17

44 HORAS

1

Procurador

19

20 HORAS

 

ANEXO III

(Servidores Comissionados)

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

1

Coordenador de Assuntos Jurídicos e Administrativos

20

20 HORAS

1

Coordenador de Assuntos Legislativos

20

44 HORAS

2

Assessor Jurídico         

18

20 HORAS

1

Assessor de Gestão Em Tecnologia da Informática

19

44 HORAS

1

Chefe Legislativo de Tráfego

18

44 HORAS

14

Assessor Legislativo I

09

44 HORAS

10

Assessor Legislativo II

15

44 HORAS

04

Assessor Legislativo III

14

44 HORAS

02

Assessor Legislativo V

17

44 HORAS

04

Assessor Legislativo VI

19

44 HORAS

1

Chefe de Gabinete

20

44 HORAS

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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