LEI Nº 4.535, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominada "ÁREA DE LAZER ANTONIO OROZIMBO DA COSTA", o espaço existente ao lado da Quadra de Esportes do Jardim Marcelino, ("Luiz Carlos Rizardi") localizada na Rua Floriano Peixoto, confluência com a Rua Anita Garibaldi, neste Município.
Parágrafo único. Da placa indicativa deverá constar:
“ÁREA DE LAZER ANTONIO OROZIMBO DA COSTA".
Art. 2º A biografia do homenageado, ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de março de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR CARLOS AUGUSTO DE CASTRO “CALÉ”
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
BIOGRAFIA
ANTONIO OROZIMBO DA COSTA, nascido em 20 de julho de 1934, filho de Domingos Pedro Costa e Maria D’Anunciação Sampaio, natural de Mato Dentro, Minas Gerais.
Casado com Maria Correia Costa, residente na Rua Alfredo Casaroto nº 165, Vera Tereza. Comerciante. Deixa viúva e cinco filhos, Aparecida, Geraldo, Eva, Terezinha e Luiz.
Pessoa querida pela família e amigos que deixa muita saudade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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