LEI Nº 4.536, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo repassar recursos do FUNDEB à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras-APAE, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a repassar recursos a serem recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, à Associação de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE) de Caieiras, mediante convênio, por aluno cadastrado, nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Decreto nº 6.253 de 13 novembro de 2007, bem como Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.
Parágrafo único. O presente convênio fica condicionado à aceitação do cadastro dos alunos, no cômputo das matrículas efetivadas na educação especial, oferecidas pela APAE, para efeito de distribuição dos recursos a serem recebidos do FUNDEB especialmente para este fim.
Art. 2º Os alunos da Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Caieiras (APAE) que já estão inscritos no convênio da instituição com o Governo do Estado de São Paulo (Anexo 1), não constarão do presente convênio.
Art. 3º As cláusulas e condições deste convênio observação os termos da minuta constante do Anexo II desta Lei, que poderá ter suas cláusulas alteradas mediante Aditamentos Contratuais.
Art. 4º Os recursos financeiros para execução desta Lei, serão previstos no orçamento do exercício de 2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de março de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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