LEI Nº 4.540, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre: Reajusta os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder 9% (nove por cento) de reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a partir do mês de abril de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas respectivas previsões orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de abril de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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