LEI Nº 443, DE 10 DE AGOSTO DE 1967
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 127.715,18 (cento e vinte e sete mil, setecentos e quinze cruzeiros e dezoito centavos), a complementar as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
121-41-13-02 | Construção do Paço Municipal | 60.000,00 |
181-31-11-03 | Quebra de Caixa | 200,00 |
191-31-11-09- 4 | Venc. Pessoal Contratado | 3.000,00 |
191-31-30-09- 2 | Correio, telégrafo, telefone, etc | 600,00 |
191-31-30-09- 4- | Rep. De máquinas, móveis, utensílios e outros | 1.000,00 |
191-31-40-09- 2 | Despesas eventuais | 400,00 |
191-41-30-09 | Aquisição de máquinas, móveis, utensílios e outros | 4.000,00 |
411-31-20-61- 5 | Gêneros alimentícios para merenda escolar | 400,00 |
441-41-30-67 | Aquisição de instrumentos musicais | 500,00 |
511-31-11-71- 8 | Vencimentos de Pessoal Contratado | 2.000,00 |
511-31-30-71- 1 | Alugueis | 48,00 |
511-31-30-71- 2 | Reembolso, despesas, mão de obra e outros | 100,00 |
521-31-11-79- | Vencimentos de Dentista | 464,38 |
621-32-10-89- 2 | Aux. À Viúva Benvinda Alves da Silva | 50,80 |
621-31-10-89- 1 | Pagamento de Adicional | 2.000,00 |
731-31-11-95- 4 | Venc. De Trabalhadores Braçais | 4.000,00 |
781-31-11-89- 2 | Venc. De Trabalhadores Braçais | 4.000,00 |
781-31-20-89- 2 | Ag. de pedras, cal, tubos e outros | 1.000,00 |
191-31-30-09- 5 | Mão de obra de veículos | 200,00 |
191-31-30-09- 1 | Alugueis | 192,00 |
711-31-30-09 | Serviços de plantas heliográficas | 100,00 |
721-31-20-93 | Aq. De forragens, graxas e outros | 60,00 |
781-31-20-99- 2 | Materiais para Conservação de obra | 500,00 |
811-31-11-42- 4 | Venc. De Pessoal Contratado | 4.000,00 |
811-31-20-42- 1 | Aq. De combustíveis, lubrificantes, peças, acessórios p/ trator e caminhão | 4.000,00 |
811-31-11-42- 3 | Vencimentos trabalhadores braçais | 5.000,00 |
821-31-11-49- 4 | Vencimentos Pessoal Contratado | 1.000,00 |
821-31-20-49- 1 | Aquisição de graxas, combustíveis, lubrificantes, ferramentas e outros | 1.000,00 |
191-31-11-03- 5 | Pagamento de obras extraordinárias | 2.000,00 |
191-31-20-09- 1 | Aquisição de materiais de expediente | 2.000,00 |
511-31-20-71- 1 | Impressos e artigos para expediente | 200,00 |
191-31-20-09- 2 | Aquisição de café, açúcar, água e materiais para limpeza em geral | 300,00 |
191-31-30-09- 1 | Transp., condução, fretes, viagens e reembolso | 400,00 |
191-31-20-09-3 | Aquis. de combustíveis, lubrificantes (trecho da Lei indisponível) |
|
411-41-15-61 | Construção de prédios escolares | 5.000,00 |
431-41-10-85 | Construção e ampliação de praças | 15.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de agosto de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de agosto de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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