LEI Nº 4.543, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Núcleo Espírita Casa do Caminho, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o NÚCLEO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.078.839/0001-05, localizada na Estrada da Vargem Grande, Bairro dos Valos, Município de Franco da Rocha, com o objetivo de adequação de Abrigo para Crianças e Adolescentes do Município de Caieiras.
Art. 2º O respectivo ato de convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a Legislação em vigor, em especial, ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal consignará no Orçamento Anual, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os recursos suficientes para suportar as despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de abril de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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