LEI Nº 4.545, DE 04 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre: Institui a obrigatoriedade do fornecimento de sacolas plásticas e serviço de acondicionamento de mercadorias em supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PAULO ROBERTO OSIO, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, promulgo nos termos do § 4º, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam todos os supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres, estabelecidos nesta cidade, obrigados ao fornecimento de sacolas plásticas aos respectivos clientes, além da efetiva prestação do serviço de acondicionamento das mercadorias comercializadas.
Art. 2º A manutenção e responsabilidade desse serviço ficará por conta única e exclusiva do estabelecimento comercial.
Art. 3º Os estabelecimentos a que se refere esta Lei deverão anexar, em local visível, no seu interior, cartazes informando aos clientes a obrigatoriedade da prestação desse serviço.
Art. 4º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará ao infrator às seguintes penalidades:
I - Notificação preliminar;
II - Auto de Infração;
III - Auto de Multa; e
IV - Cassação da Licença de Funcionamento.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do Departamento competente, divulgar o teor da presente Lei e fiscalizar sua aplicação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Eventuais despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 04 de maio de 2012.
PAULO ROBERTO OSIO
Presidente
AUTORIA: DO VEREADOR DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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