LEI Nº 4.550, DE 11 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre: Proíbe o Poder Executivo de contratar com dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa física, firma individual ou pessoa jurídica, que tenha como proprietário, sócio ou dirigente, parente consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário, Vereador ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo proibido de contratar com dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa física, firma individual ou pessoa jurídica, que tenha como proprietário, sócio ou dirigente, parente consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, do prefeito, vice-prefeito, secretário, vereador ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 1º Entende-se por dirigente aquele nomeado pelo contrato ou estatuto social, mesmo sem ser sócio.
§ 2º Equipare-se ao matrimônio a união estável assim declarada por escritura pública ou por sentença judicial.
Art. 2º Não se submetem na vedação desta lei:
I - a pessoa física, a firma individual ou a pessoa jurídica, cujo proprietário, sócio ou dirigente, passe a ter vinculo de parentesco com as pessoas nomeadas no artigo 10 desta lei, em decorrência de matrimônio ou união estável após a contratação; e
II - a pessoa física, a firma individual ou a pessoa jurídica, que comprovar que seu proprietário, sócio ou dirigente, teve o seu matrimônio ou união estável gerador da proibição de contratar, dissolvido por morte, separação ou divórcio, mediante certidão de óbito, escritura pública ou sentença judicial.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de junho de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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