LEI Nº 444, DE 10 DE AGOSTO DE 1967

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 127.715,18 (cento e vinte e sete mil, setecentos e quinze cruzeiros e dezoito centavos), a complementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

121-41-13-02

Construção do Paço Municipal

60.000,00

181-31-11-03

Quebra de Caixa

200,00

191-31-11-09- 4 

Venc. Pessoal Contratado

3.000,00

191-31-30-09- 2

Correio, telégrafo, telefone, etc

600,00

191-31-30-09- 4-

Rep. De máquinas, móveis, utensílios e outros

1.000,00

191-31-40-09- 2

Despesas eventuais

400,00

191-41-30-09

Aquisição de máquinas, móveis, utensílios e outros

4.000,00

411-31-20-61- 5

Gêneros alimentícios para merenda escolar

400,00

441-41-30-67

Aquisição de instrumentos musicais

500,00

511-31-11-71- 8

Vencimentos de Pessoal Contratado

2.000,00

511-31-30-71- 1

Alugueis

48,00

511-31-30-71- 2

Reembolso, despesas, mão de obra e outros

100,00

521-31-11-79-

Vencimentos de Dentista

464,38

621-32-10-89- 2

Aux. À Viúva Benvinda Alves da Silva

50,80

621-31-10-89- 1

Pagamento de Adicional

2.000,00

731-31-11-95- 4

Venc. De Trabalhadores Braçais

4.000,00

781-31-11-89- 2

Venc. De Trabalhadores Braçais

4.000,00

781-31-20-89- 2

Ag. de pedras, cal, tubos e outros

1.000,00

191-31-30-09- 5

Mão de obra de veículos

200,00

191-31-30-09- 1

Alugueis

192,00

711-31-30-09

Serviços de plantas heliográficas

100,00

721-31-20-93

Aq. De forragens, graxas e outros

60,00

781-31-20-99- 2

Materiais para Conservação de obra

500,00

811-31-11-42- 4

Venc. De Pessoal Contratado

4.000,00

811-31-20-42- 1

Aq. De combustíveis, lubrificantes, peças, 

acessórios p/ trator e caminhão

4.000,00

811-31-11-42- 3

Vencimentos trabalhadores braçais

5.000,00

821-31-11-49- 4

Vencimentos Pessoal Contratado

1.000,00

821-31-20-49- 1 

Aquisição de graxas, combustíveis, 

lubrificantes, ferramentas e outros

1.000,00

191-31-11-03- 5

Pagamento de obras extraordinárias

2.000,00

191-31-20-09- 1

Aquisição de materiais de expediente

2.000,00

511-31-20-71- 1

Impressos e artigos para expediente

200,00

191-31-20-09- 2

Aquisição de café, açúcar, água e materiais para limpeza em geral

300,00

191-31-30-09- 1

Transp., condução, fretes, viagens e reembolso

400,00

191-31-20-09-3

Aquis. de combustíveis, lubrificantes (trecho da Lei indisponível)

 

411-41-15-61

Construção de prédios escolares

5.000,00

431-41-10-85

Construção e ampliação de praças

15.000,00

 

Art. 2º   O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de agosto de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de agosto de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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