LEI Nº 4.558, DE 13 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre: A autorização de uso das escolas municipais de educação básica pela comunidade aos finais de semana e feriados e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado o uso do espaço físico das escolas municipais de Educação Básica, pela comunidade do entorno, a fim de garantir a relação escola-Comunidade, nos finais de semana e feriados.
Art. 2º O objetivo da abertura da escola à comunidade é a integração e a relação com a cultura de Paz.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, as regras para o uso do espaço físico das escolas municipais de Educação Básica aos finais de semana e feriados, no prazo de 60 dias, a constar da publicação da presente lei.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da presente correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 13 de julho de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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