LEI Nº 4.559, DE 31 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a receber em cessão, com encargos, ativos do sistema de iluminação pública da Elektro Eletricidade e Serviços S/A, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em cessão, com encargos, Ativos do Sistema de Iluminação Pública ("IP") da Elektro Eletricidade e Serviços S/A, destinados a Iluminação Pública do Município, conforme minuta do respectivo Instrumento de Cessão e Assunção de Ônus que integra a presente Lei.

 

Art. 2º  Os Ativos do Sistema de Iluminação Pública (HIPH) objeto desta Lei serão incorporados ao patrimônio municipal, ficando sob a responsabilidade da Administração Pública a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública, ou a quem tenha concedido para prestar tais serviços, após a assinatura do respectivo Instrumento de Cessão e Assunção de Ônus.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 31 de julho de 2012.

 

 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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