LEI Nº 4.561, DE 31 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominada "RUA MARIA BENILDE GOMES DA SILVA", a Rua existente defronte a Empresa Mamaplast Embalagens Plásticas Ltda. e a Rodovia Tancredo de Almeida Neves, altura Km. 30,5 no Bairro Parque Industrial, neste Município, conforme croqui em anexo.
Parágrafo único. Da placa indicativa deverá constar: "RUA MARIA BENILDE GOMES DA SILVA".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de agosto de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO DO SITIO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor