LEI Nº 4.563, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

 

Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar convênio com o estado de São Paulo, por intermédio da secretaria de estado dos negócios da segurança pública, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, objetivando disponibilizar temporariamente pessoal do quadro de servidores municipais para prestar serviço junto às Unidades Policiais Civis sediadas no Município, cujo ato de Convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a legislação em vigor, e especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de agosto de 2012.

 

 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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