LEI Nº 4.564, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a fornecer refeições às pessoas que irão trabalhar para a justiça eleitoral das eleições de 2012 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer refeições às pessoas que irão trabalhar para a Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de 07 de outubro próximo e em seu segundo turno, se houver consistente em café da manhã, almoço, refrigerantes, água e lanche da tarde, podendo ser estendido o atendimento aos que trabalharem para a Justiça Eleitoral na respectiva apuração.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de agosto de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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