LEI Nº 4.565, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

 

Dispõe sobre: Autorização à para crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários do legislativo:

 

Código

Especialização

Valor R$

01.01.00

3.0.00.00.00      

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS       

 

 

3.1.90.00.00                   

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

3.1.90.11.01 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL FUNCIONÁRIOS

1.250.000,00

 

3.1.90.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

200.000,00

 

 

 

 

 

3.3.00.00.00       

OUTRA DESPESAS CORRENTES

 

 

3.3.90.00.00 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

50.000,00

 

4.0.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL          

 

 

4.4.00.00.00                   

INVESTIMENTOS

 

 

4.4.90.00.00                   

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

4.4.90.52.00                  

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE CRÉDITOS

1.600.000,00

 

Art. 2º  Para atender ao disposto do Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL dos seguintes itens orçamentários do legislativo:

 

Código

Especialização

Valor

01.01.00

4.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4.4.00.00.00

INVESTIMENTOS          

 

 

4.4.90.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

500.000,00

 

Código

Especialização

Valor R$

01.02.00

3.0.00.00.03

DESPESAS CORRENTES

 

 

 3.1.00.00.03                  

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

 

3.1.90.00.03                   

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

3.1.90.11.03       

 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

200.000,00

 

3.1.90.13.03

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

50.000,00

 

3.1.90.16.03

OUTRA DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL

40.000,00

 

3.1.90.94.03      

INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS            

30.00,00

 

3.3.00.00.03                   

OUTRA DESPESAS CORRENTES

 

 

3.3.90.00.03      

APLICAÇÕES DIRETAS           

 

 

3.3.90.30.03

MATERIAL DE CONSUMO

55.000,00

 

4.0.00.00.03

 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA

6000.000,00

 

4.4.00.00.03

DESPESAS DE CAPITAL          

 

 

4.4.90.00.03      

INVESTIMENTOS

 

 

4.4.90.00.03                   

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

4.4.90.52.03      

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

125.000,00

 

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

1.600.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de agosto de 2012.

 

 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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