LEI Nº 4.565, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre: Autorização à para crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários do legislativo:
Código | Especialização | Valor R$ | |
01.01.00 | 3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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| 3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
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| 3.1.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
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| 3.1.90.11.01 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL FUNCIONÁRIOS | 1.250.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 200.000,00 |
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| 3.3.00.00.00 | OUTRA DESPESAS CORRENTES |
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| 3.3.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
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| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 50.000,00 |
| 4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
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| 4.4.00.00.00 | INVESTIMENTOS |
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| 4.4.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
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| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 100.000,00 |
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| TOTAL DE CRÉDITOS | 1.600.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto do Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL dos seguintes itens orçamentários do legislativo:
Código | Especialização | Valor | |
01.01.00 | 4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
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| 4.4.00.00.00 | INVESTIMENTOS |
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| 4.4.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
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| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 500.000,00 |
Código | Especialização | Valor R$ | |
01.02.00 | 3.0.00.00.03 | DESPESAS CORRENTES |
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| 3.1.00.00.03 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
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| 3.1.90.00.03 | APLICAÇÕES DIRETAS |
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| 3.1.90.11.03 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL | 200.000,00 |
| 3.1.90.13.03 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 50.000,00 |
| 3.1.90.16.03 | OUTRA DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL | 40.000,00 |
| 3.1.90.94.03 | INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 30.00,00 |
| 3.3.00.00.03 | OUTRA DESPESAS CORRENTES |
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| 3.3.90.00.03 | APLICAÇÕES DIRETAS |
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| 3.3.90.30.03 | MATERIAL DE CONSUMO | 55.000,00 |
| 4.0.00.00.03 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA | 6000.000,00 |
| 4.4.00.00.03 | DESPESAS DE CAPITAL |
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| 4.4.90.00.03 | INVESTIMENTOS |
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| 4.4.90.00.03 | APLICAÇÕES DIRETAS |
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| 4.4.90.52.03 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 125.000,00 |
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| TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO | 1.600.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de agosto de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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