LEI Nº 445, DE 10 DE AGOSTO DE 1967

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E, um crédito especial no valor de NCr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros novos) destinado a ocorrer as despesas com o prosseguimento da rede de água e esgotos sanitários.

 

Art. 2º   O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

02.41.20.33.2

Aquis. de postes, transformadores e outros

5.000,00

02.41.10.33.2

Extensão da rede de energia elétrica

4.000,00

02.41.10.33.1

Aumento da rede de ilumin. pública

9.500,00

03.31.11.92.1

Venc. Encarregados

1.500,00

03.31.11.92.5

Venc. de Diaristas

1.000,00

 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de agosto de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de agosto de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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