LEI Nº 4.567, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a fornecer ao contribuinte juntamente com o alvará de licença para construção as autorizações para ligação de água/esgoto e energia elétrica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado quando da concessão do Alvará de Licença para Construção, requerido pelo contribuinte no Departamento de Obras da Prefeitura, a fornecer juntamente as respectivas autorizações para ligação de água/esgoto e de energia, junto às respectivas Companhias.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de setembro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR: PEDRO SIQUEIRA JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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