LEI Nº 4.568, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre: Criação do "Núcleo de Formação e Capacitação Profissional de Caieiras" e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica criado junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Emprego, o "Núcleo de Formação e Capacitação Profissional de Caieiras" vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Emprego.

 

Art. 2º  O "Núcleo de Formação e Capacitação Profissional de Caieiras", dentre outros correlatos, terá por objetivo:

 

I - Capacitar e qualificar os munícipes através de cursos, palestras, seminários, oficinas nos mais variados níveis;

 

II - Promover atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional tanto dos agentes e servidores públicos como da comunidade; 

 

III - Oferecer aos participantes os recursos necessários através de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades junto á sociedade ou mesmo na recolocação profissional;

 

IV - Realizar cursos, palestras, seminários e oficinas, através de convênios e parcerias com instituições científicas e educacionais ou através da administração direta;

 

Art. 3º  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Emprego fará, anualmente, ampla divulgação do cronograma de todas as atividades e cursos disponibilizados para a comunidade.

 

Art. 4º  Com a promulgação desta Lei, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Emprego recebe a posse do imóvel de propriedade do Município, situado na Praça Cláudio Manoel, s/nº, no bairro Laranjeiras, para a instalação e funcionamento do "Núcleo de Formação e Capacitação Profissional de Caieiras;

 

Art. 5º  Fica O Poder Executivo autorizado a receber em doação da Melhoramentos Papeis, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.145.845/0011-12 e Inscrição Estadual nº 239.015.473.111, com endereço na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, km 34, Caieiras - SP., a reforma do imóvel citado no artigo anterior.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por verba própria do orçamento, suplementada, se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de setembro de 2012.

 

 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DA VEREADORA PEDRO SIQUEIRA JUNIOR

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor