LEI Nº 4.569, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre: Fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Ficam fixados em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) os subsídios do Senhor Prefeito Municipal e do Vice em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º  Os subsídios dos Senhores Vereadores ficam fixados em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

 

Art. 3º  Os subsídios dos Senhores Secretários Municipais ficam fixados em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

 

Art. 4º  Aos subsídios fixados por esta Lei, será assegurada revisão anual, nas mesmas datas e no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado sempre os limites Constitucionais.

 

Art. 5º  Os valores fixados na presente Lei, deverão vigorar durante a legislatura que iniciar-se-á em 10 de janeiro de 2013.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de outubro de 2012.

 

 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DA VEREADORA PEDRO SIQUEIRA JUNIOR

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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