LEI Nº 4.570, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de valor que especifica, a título de indenização, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do valor de R$ 4.516,00 quatro mil, quinhentos e dezesseis reais) ao Senhor Eduardo Pereira da Silva, portador da Cédula de ldentidade sob RG nº 34.822.295 e do CPF nº 335.670888-07, residente e domiciliado na Rua Maria Aparecida Szsentes, nº 35, Vila Rosina, neste Município, a título de indenização pelos danos que foram causados ao veículo VW Modelo FOX, Vermelho, Placas DRT 0964, Ano 2007, conforme apurado no Processo Municipal nº 4738/2012, cujas cópias ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de outubro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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