LEI Nº 4.571, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre: Estabelece o cognome do município de caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica cognominada "CIDADE DOS PINHEIRAIS", a Cidade de Caieiras.
Art. 2º Da placa indicativa deverá constar os seguintes dizeres: "CAIEIRAS - CIDADE DOS PINHEIRAIS".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de outubro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DA VEREADORA PEDRO SIQUEIRA JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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