LEI Nº 4.572, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo a criar o programa de preservação, revitalização e tombamento dos campos de futebol de várzea em caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar o programa de preservação, revitalização e tombamento dos Campos de Futebol de Várzea no Município de Caieiras.
Art. 2º Será criada a Comissão Gestora do programa, formada por membros do Executivo, Legislativo e representantes do clubes de futebol amador de Caieiras, de acordo com o Decreto regulamentador.
Art. 3º Fica proibida a edificação e construção no perímetro ao redor dos campos de várzea tombados.
Art. 4º Será elaborado um mapeamento com a localização e descrição de todos os campos de futebol de várzea com valor histórico e cultural para a cidade de Caieiras.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de outubro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DA VEREADORA PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO DO SITIO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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