LEI Nº 4.574, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre: Altera denominação da secretária municipal que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;;
Art. 1º A Secretaria Municipal da Promoção Social, criada através da Lei Municipal nº 2.781, de 10 de dezembro de 1.997, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Parágrafo único. Em razão do disposto no Artigo anterior, os cargos, funções, atividades, com o respectivo quadro de pessoal, e bens patrimoniais da Secretaria Municipal da Promoção Social, ficam transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de dezembro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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