LEI Nº 4.575, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre: Autoriza doação de prótese.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Fundo Social de Solidariedade, autorizado a doar à munícipe Aline Cristina Souza Silva, uma prótese, para amputação transfemural, com encaixe em Silicone, joelho policêntrico hidráulico, tubo em titânio e pé C-Walk.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de dezembro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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