LEI Nº 4.577, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar áreas de terreno de propriedade municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar áreas de terreno, aqui identificados como Imóveis "1 e 2", caracterizados como Áreas ,"A e B", desdobradas do Sistema de Lazer 08, Quadra 10 do loteamento Jardim Marcelino, localizados na Rua Diogo Alvares Correia, com área de 138,00m², cada um, pelos Imóveis "3 e 4" caracterizados pelos lotes "38 e 39", da Quadra 10 do loteamento Jardim Marcelino, localizados na Rua Diogo Alvares Correia, com área de 138,00m², cada um, inscritos no cadastro municipal como de propriedade de Marbre Empreendimentos e Participações Ltda, e compromissados para Roner Zara e Eva Batista Gonçalves o lote 38, e para Terezinha Gonçalves o lote 39.
Parágrafo único. A presente alienação se faz com base no Artigo 116, Inciso I, alínea "b", da Lei Orgânica do Município, e Artigo 17 c/c Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, e para regularização de obras públicas nos termos do Processo Municipal nº 3561/2011.
Art. 2º Os imóveis mencionados no "caput" do Artigo anterior e apresentam as seguintes características conforme memorial descritivo elabora pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
IMÓVEL "1" (ÁREA "A" A SER PERMUTADA COM O LOTE 38)
CARACTERÍSTICAS: Com frente para à Rua Diogo Alvares Correia, onde mede 6,22 metros em curva, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 21,93 metros, confrontando com a Área "B", parte do Sistema de Lazer 8 a ser permutada com o lote 39, do lado esquerdo mede 23,00 metros confrontando com a Viela 10, nos fundos mede 6,12 metros, confrontando com a divisa do loteamento Jardim Victória, perfazendo uma área total de 138,00m².
IMÓVEL "2" (ÁREA "5" A SER PERMUTADA COM O LOTE 39)
CARACTERÍSTICAS: Com frente para a Rua Diogo Alvares Correia onde mede 7,48 metros em curva, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 18,74 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 8 do lado esquerdo mede 21,93 metros, confrontando com a Área "A", parte do Sistema de Lazer 8 a ser permutada com o lote 38, nos fundos mede 6,73 metros confrontando com a divisa do loteamento Jardim Victória, perfazendo uma área total de 138,00m².
IMÓVEL "3" (LOTE 38 DA QUADRA 10 DO JARDIM MARCELINO)
CARACTERÍSTICAS: Com frente para a Rua Diogo Alvares Correia onde mede 6.00 metros, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 23,00 metros, confrontando com o lote 39, do lado esquerdo mede 23,00 metros, confrontando com o lote 37, nos fundos mede 6,00 metros confrontando com a divisa do loteamento Jardim Victória, todos confinantes da Quadra 10, perfazendo uma área total de 138,00m².
IMÓVEL "4" (LOTE 39 DA QUADRA 10 DO LOTEAMENTO JARDIM MARCELINO)
CARACTERÍSTICAS: Com frente para a Rua Diogo Alvares Correia onde mede 6.00 metros, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 23,00 metros, confrontando com o lote 40, do lado esquerdo mede 23,00 metros, confrontando com o lote 38, nos fundos mede 6,00 metros confrontando com a divisa do loteamento Jardim Victória, todos confinantes da Quadra 10, perfazendo uma área total de 138,00m².
Art. 3º Os imóveis de propriedade municipal descritos no Artigo anterior ficam desafetados de sua destinação original, passando para a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 4º A permuta que trata a Artigo 10 far-se-á sem ônus para qualquer das partes, ficando, entretanto, na proporção de cada uma as despesas fiscais e cartorárias necessárias para a efetivação da presente.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de dezembro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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