LEI Nº 4.581, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre: Desafetação de área pública que especifica para fins de regularização fundiária e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica desafetada da classe dos bens de uso comum e convertida à classe de bens dominiais para fins de regularização fundiária, a área de propriedade municipal, designada como Sistema de Recreio, com 3.835,00 m² (três mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), localizada na quadra 15 do Loteamento denominado "vila Rosina" em zona urbana, abaixo descrita: "Com frente para a Avenida Rodolfo Polidoro, onde mede 136,50 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel, mede 17,00 metros, confrontando com a Viela Diadema, do lado esquerdo mede 42,00 metros, confrontando com a Viela Cubatão e nos fundos mede 133,50 metros, confrontando com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, e 13."
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização fundiária da área descrita no Artigo 1º desta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 4.554, de 11 de junho de 2011, em conformidade com as diretrizes da Lei Complementar Municipal nº 4.538, de 23 de março de 2012.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica também autorizado a realizar o remembramento, desdobro e reparcelamento da área referida no Artigo 1º desta Lei aos seus lotes contíguos, para o fim de viabilizar o registro do parcelamento do solo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de dezembro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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