LEI Nº 4.584, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre: Desafetação de área pública que especifica para fins de regularização fundiária e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O Artigo 9º da Lei nº 4.573, de 03 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 9º Fica também o Poder Executivo autorizado a conceder remissão dos débitos inscritos ou não em dívida ativa, referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2011, incidentes sobre os imóveis residenciais ou comerciais atingidos pelas enchentes ou desabamentos, ocorridos em razão das fortes chuvas que assolaram o Município durante os meses de dezembro de 2010 e janeiro de 2011."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de dezembro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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