LEI Nº 4.585, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de investimento social com encargos com a Empresa Melhoramentos Papeis Ltda.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a empresa Melhoramentos Papeis Ltda., Termo de Investimento Social com Encargos, objetivando o repasse financeiros obtidos junto ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para a promoção do projeto denominado “Projeto Leitor”, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único.  O Termo de Investimento Social com Encargos ao qual se refere este artigo, será formalizado nos termos da respectiva minuta anexa a esta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de janeiro de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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