LEI Nº 4.587, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre: Denominação de bem público que especifica.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica denominada "PRAÇA DO MAÇOM", a rotatória existente na confluência da Avenida Vereador Assis Crema com as Ruas Maranhão e Amazonas, no Jardim Esperança, neste Município.
Parágrafo único. Da placa indicativa deverá constar: "PRAÇA DO MAÇOM".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.2005.
Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de fevereiro de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor