LEI Nº 4.590, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouros públicos que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam denominadas as Ruas abaixo discriminadas, localizadas no Loteamento Residencial San Marino, situado no Bairro das Laranjeiras, neste Município.
I - Rua 1 (um): "ARMINDA CAVALIERI DÁRTORA".
II - Rua 2 (dois): "EMANCIPADOR LICINIO JARUSSI"
III - Rua 3 (três): "MARIA GAZOLLA DÁRTORA"
IV - Rua 4 (quatro): "JANDIRA ZANETTI DE PAULA"
V - Rua 5 (cinco): "EMANCIPADOR BENEDITO ANTONIO DE MORAES"
VI - Rua 6 (seis): "LÁZARO BLANCO BOGAJO"
Vll - Rua 7 (sete): "DARCIO ARMANDO BARICHELLO"
VIII - Rua 8 (oito), "ADELAIDE CARDOSO CASAROTTO"
IX- Rua 9 (nove): "UBALDO PASTRO"
X - Rua 10 (dez): "JOÃO APARECIDO SELMER"
Xl - Rua 11 (onze): "JOSÉ DE BARROS"
XII- Rua 12 (doze): "ROSA TUON BIMBATTI"
XIII- Rua 13 (treze): "ESCOLÁSTICA DE ABREU RODRIGUES"
XIV- Rua 14 (quatorze): "SANTO VILAFRANCA"
XV- Rua 15 (quinze): "CARLOS ROBERTO GALVANI"
XVI- Rua 16 (dezesseis): "HERMÍNIA FIORAVANTE GONZALES"
§ 1º Das placas indicativas deverá constar os nomes respectivos descritos no artigo 1º da presente Lei.
§ 2º Integrarão a presente Lei, as biografias dos homenageados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de fevereiro de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DA VAREADORA JOSI CRISTINE ARANHA DÁRTODA “PRO-JOSIE”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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