LEI Nº 4.592, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre: Cria ponto de taxi que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado um ponto de táxi, na Avenida Professor Carvalho Pinto, nº. 207 - centro - localização: defronte ao Paço Municipal.
Parágrafo único. O número de vagas a serem preenchidas no ponto a que se refere este artigo será de 06 (seis) veículos.
Art. 2º O preenchimento das vagas a que se refere esta lei deverá observar a legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de fevereiro de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DOS VEREADORES: EDINEY JONE MAXIMO LEANDRO E GILMAR SOARES VICENTE “VEREADOR LAGOINHA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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