LEI Nº 4.594, DE 05 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre: regulamenta a execução dos serviços de terraplenagem no município e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Os serviços de terraplenagem, aterros com ou sem transbordo, públicos ou particulares, acima de 500m³ (quinhentos metros cúbicos), somente poderão ser realizados no Município, após prévia avaliação da Câmara Municipal, de todo o expediente correspondente pelas Comissões de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente e de Justiça e Redação, cujo relatório conclusivo de cada Comissão Legislativa ou em conjunto, condicionará, para todos os fins de direito a aprovação ou não do projeto.
Parágrafo único. O expediente a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser instruído com o requerimento do interessado, projeto subscrito por profissional habilitado, indicação de cada área a ser trabalhada e volume a ser movimentado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de março de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DOS VEREADORES: ANDERSON CARDOSO DA SILVA, CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, EDIGLEY JONE MAXIMO LEANDRO, GILMAR VICENTE SOARES, JAILMA BARBOSA SILVA, JOSIE CRISTIN ARANHA DARTORA, JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA, PAULO ROBERO OSIO E WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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