LEI Nº 4.596, DE 06 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre: Autorização para locação de imóvel para o fim que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato para locação de um imóvel situado na Avenida 14 de dezembro, nº 320, Centro, neste Município, para atender as necessidades da Administração com a instalação da Sede do Conselho Tutelar do nosso Município, nos termos do Processo Municipal nº 261/2013.
Parágrafo único. O contrato de locação será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, em havendo interesse da Administração.
Art. 2º Em razão do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local, bem como disponibilizar servidores municipais para a consecução de seu objetivo fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de março de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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