LEI Nº 4.598, DE 05 DE ABRIL DE 2013

 

Dispõe sobre: Denominação de próprio público e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º  Fica denominada POLICLÍNICA VEREADOR ANTONIO ROMERO POLLON (NICO POLLON) a antiga UBS, localizada na Rodovia Tancredo de Almeida Neves, no Bairro de Vera Tereza, neste Município.

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante do presente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de abril de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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