LEI Nº 4.599, DE 05 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre: Institui a implantação do “Teste do Coraçãozinho” (Exame de Oximetria de Pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários do município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Torna-se obrigatório a implantação do exame do “Teste do Coraçãozinho” – Exame de Oximetria de Pulso – em todos os recém-nascidos nos berçários do Município de Caieiras.
Art. 2º O referido exame deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos, atendidos nas maternidades públicas e privadas do Município.
Art. 3º O Exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de abril de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR DO VEREADOR PAULO ROBERTO OZIO “PAULÃO DO SITIO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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