LEI Nº 4.600, DE 05 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouros públicos que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam denominadas as Ruas abaixo discriminadas, localizadas no Loteamento Jardim Europa, situado no Bairro das Laranjeiras, na Avenida Paulicéia, neste Município.
I - Rua 1 (um): “MAURICIO DÁRTORA”.
II - Rua 2 (dois): “VEREADOR HUGO PEREIRA DA SILVA”
III - Rua 3 (três): “RUA CLÁUDIO BELTRAME”
IV - Rua 4 (quatro): “HERCÍLIA DARTORA SZCENTES”
V - Rua 5 (cinco): “ROSA ALARCOM DOMENE”
VI - Rua 6 (seis): “AFONSINA SCHIRMANOFF”
VII - Rua 7 (sete): “PROFª. MARIA ANTONIA GRANVILLE”
VIII - Rua 8 (oito); “IRINEU BISCARO”
IX - Rua 9 (nove): “ADA DARTORA ANZELOTTI”
X - Rua 10 (dez): “NATALINO BARBOSA”
XI - Rua 11 (onze): “DIRCE OLIMPIO VIEIRA NAVARRO”
XII - Rua 12 (doze): “VEREADOR BENEDITO LOPES DE CAMPOS”
XIII - Rua 13 (treze): “UMBELINA DARTORA DECRESCI”
XIV + Rua 14 (quatorze): “VEREADOR ANTONIO ROMERO POLLON”
XV- Rua 15 (quinze): “VEREADOR ANGELO TEIXEIRA”
XVI- Rua 16(dezesseis): “RONOLPHA DARTORA SOBREIRO”
§ 1º Das placas indicativas deverá constar os nomes respectivos descritos no artigo 1º da presente Lei.
§ 2º Integrarão a presente lei, as biografias dos homenageados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de abril de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR DO VEREADOR PAULO ROBERTO OZIO “PAULÃO DO SITIO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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