LEI Nº 448, DE 18 DE AGOSTO DE 1967
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a efetuar à firma CIA. T. JANER o pagamento da importância de NCr$ 6.025,00 (seis mil e vinte cinco cruzeiros novos).
Parágrafo único. Refere-se a importância aludida neste artigo ao pagamento da complementação da perfuração de um poço profundo e reajuste de preços, na conformidade da concorrência realizada pelo departamento de Obras Sanitárias, de acordo com o Processo nº 6534, de 1966.
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da Presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 6.025,00 (seis mil e vinte e cinco cruzeiros novos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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