LEI Nº 4.602, DE 05 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura do Município a firmar convênio com as associações de bairros para a adoção de sistema de monitoramento urbano em logradouros públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com as Associações de Bairros do Município e Condomínios Horizontais, visando à implantação de Sistema de Monitoramento Urbano em espaços e logradouros públicos, com a implantação e instalação de câmeras em pontos estratégicos, sob as cláusulas e condições a serem fixadas por decreto, objetivando:
I - A cooperação técnica, material e operacional às partes conveniadas, objetivando otimizar as ações dos órgãos públicos envolvidos na segurança pública, e melhor desenvolvimento das atividades de controle de tráfego, através do sistema de vídeo monitoramento dos logradouros públicos;
II - Conjunção de esforços por ocasião da manutenção e excelência dos serviços prestados;
III - Ao poder público caberá a disposição do sistema de monitoramento e pessoal, constantes do centro de monitoramento da coordenadoria de segurança do município e à entidade conveniente a locação das câmeras de vídeo compatíveis com o sistema vigente;
IV - Somente após estudo de viabilidade e aprovação pela coordenadoria de Segurança do Município, através de técnicos por ela designados é que o Termo de Convênio será firmado.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada através de Decreto editado pelo Executivo Municipal, onde constarão os requisitos necessários que para elaboração do Convênio autorizado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de abril de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR DR WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor