LEI Nº 4.603, DE 05 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre: Cria a galeria, dos ex-comandantes da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criada no âmbito do Município a GALERIA DOS EX-COMANDANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, a qual ficará em exposição junto a sede da corporação.
Parágrafo único. A galeria consistirá na afixação de quadro fotográfico dos ex-comandantes, constando na parte inferior de sua moldura o seu nome e o período em que comandou a Guarda Civil Municipal de Caieiras.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão às custas das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de abril de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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