LEI Nº 4.608, DE 10 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre: Demarcação e sinalização de propriedades públicas e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo obrigado a demarcar e sinalizar suas áreas públicas, não edificadas, de modo a prevenir invasões, depósitos de resíduos ou qualquer forma de utilização indevida.

 

Parágrafo único.  A sinalização será na forma de placa indicativa da propriedade da área, proibições e telefones para informações de eventual uso indevido.

 

Art. 2º  Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de maio de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DO VEREADOR WLADEMIR PANELLI ”Dr. Panelli”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor