LEI Nº 4.610, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouros públicos que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Ficam denominadas as Ruas abaixo discriminadas, localizadas no Loteamento Jardim Columbia, situado na Av. Paulicéia, no Bairro das Laranjeiras, neste Município.

 

I - Rua 1 (um): "IDA SENATTI DÁRTORA"

 

II - Rua 2 (dois): "MARIA ANTONIA MAZILLO BARBABÉ"

 

III - Rua 3 (três): "DALVI GRAMORELLI"

 

IV - Rua 4 (quatro): "JOÃO HERNANDEZ MENDES"

 

V - Rua 5 (cinco): "JOÃO FURTADO LACERDA"

 

VI - Rua 6 (seis): "ENCARNAÇÃO RAMOS COLINA"

 

§ 1º  Das placas indicativas deverá constar os nomes respectivos descritos no artigo 1º da presente Lei.

 

§ 2º  Integrarão a presente lei, as biografias dos homenageados.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de maio de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DA VEREADORA JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA “Prô-Joisie” 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor