LEI Nº 4.611, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre: Institui o programa de alimentação diferenciada aos estudantes da educação básica e de jovens e adultos diagnosticados com diabetes, hipertensão arterial, doença celíaca e intolerância a lactose na merenda escolar servida nas escolas públicas municipais.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica a Secretaria Municipal de Educação, por meio de nutricionista habilitado, com o devido acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, responsável para elaborar cardápios especiais visando atender estudantes da Rede Básica e de Jovens e Adultos, portadores de diabetes, hipertensão arterial, doença celíaca e intolerância à lactose, em conformidade com Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, bem como zelar para que a merenda escolar dessas pessoas atenda rigorosamente aos cardápios a elas destinados.

 

Parágrafo único.  Os país ou responsáveis deverão informai, por meio de laudo médico, a restrição alimentam apresentando-o junto à unidade escolar anualmente no ato da matrícula ou a qualquer momento, assim que a doença for detectada, devendo ser anexada uma cópia ao prontuário do aluno.

 

Art. 2º  Ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento da presente Lei a Secretaria Municipal dá Saúde e a Secretaria Municipal de Educação. 

 

Art. 3º  O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, através de Decreto, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º  Eventuais despesas decorrentes da presente Lei, ficarão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de maio de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DO VEREADOR JOSIE CRISTINE ARANHA DARTORA “PRO-JOSIE”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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