LEI Nº 4.612, DE 27 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município a Semana do doador de sangue, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a Semana do Doador de Sangue, junto ao Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, a ser realizada no mês de junho de cada ano, na semana em que coincidir o dia 14, quando se comemora o “Dia Mundial do Doador de Sangue”.
Art. 2º A semana instituída no artigo 1° desta Lei, deverá abranger profissionais de diversos setores da Secretaria Municipal da Saúde, de Assistência Social e da Cultura, tendo ampla divulgação para conhecimentos de toda população.
Art. 3º O Poder Executivo, deverá desenvolver atividades para realização de campanhas para doação, em parceria com a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, entre outras, além de atividades à orientação em locais de grande fluxo de pessoas.
Art. 4º A preparação das atividades da Semana do Doador de Sangue poderá ser feita conjuntamente com o Poder Executivo e Legislativo, bem como com Entidades estabelecidas no Município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de maio de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO DO SITIO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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