LEI Nº 4.613, DE 27 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre: Regulamenta o estacionamento de veículos em local, denominado "zona azul" para usuários das dependências do velório municipal no município de caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder autorização para estacionamento na Zona Azul gratuito, através de cartão próprio disponibilizado pelo velório Municipal, no prazo de máximo de 2 (duas) horas, para pessoas que estiverem presentes no velório.
Art. 2º O velório disporá de cartões em ordem razoável e suficiente para atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, não excedendo limites que prejudique o trânsito local, devendo atender e obedecer as normas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Trânsito.
Parágrafo único. O prazo concedido no artigo 1º , poderá ser prorrogado em igual período por uma única vez.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei somente terá validade para o veículo que possuir o Cartão cedido pelo Poder Público Municipal, sendo fiscalizado pelo Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.
Art. 4º O cartão para Estacionamento, deverá ser colocado no interior do veiculo em local visível sobre o painel próximo ao pára-brisa dianteiro e com frente voltada para fora, para efeito de fiscalização.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, devendo determinar em igual prazo, a confecção de Autorização de Zona Azul usem valor comercial para uso exclusivo do velório Municipal, para dar cumprimento a presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de maio de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO DO SÍTIO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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