LEI Nº 4.615, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a realizar festividades que especifica e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar e promover atividades festivas em comemoração ao 30º aniversário de fundação do bairro Jardim Esperança, neste Município, a ser comemorado do dia 1º de junho de 2013.

 

Art. 2º  Caberá ao Poder Público, bem como as Secretarias competentes, a elaboração de Programa de Atividades a serem realizadas no dia do aniversário do bairro, valorizando a contribuição da comunidade no desenvolvimento de nosso Município.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de maio de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DO VEREADOR ANDERSON CARDOSO DA SILVA “Birruga”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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