LEI Nº 4.616, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município o dia 18 de maio como o dia municipal de "combate ao abuso e a exploração sexual infanto-juvenil" e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica instituído o dia 18 de maio como o "Dia Municipal do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", junto ao Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 2º  A data instituída no artigo 1º desta Lei deverá ter ampla divulgação e abranger profissionais de diversos setores da Municipalidade, bem como da Secretaria Municipal da Educação, Saúde, Assistência Social e do Conselho Tutelar, visando conscientizar toda população através de ações alternativas e continuadas dos danos irreparáveis causados às vitimas.

 

Art. 3º  O Poder Executivo deverá desenvolver atividades para realização de campanhas coibindo a prática criminosa ao abuso e a exploração sexual, orientando as crianças a denunciar para que se possa responsabilizar criminalmente os autores de qualquer tipo de violência sexual.

 

Art. 4º  A preparação das atividades desta data, poderá ser feita conjuntamente com o Poder Executivo e Legislativo, bem como com Entidades estabelecidas no Município.

 

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de maio de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DO VEREADOR DR WLADIMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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