LEI Nº 4.619, DE 01 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre: Autoriza a prefeitura municipal de caieiras a receber áreas em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as áreas descritas e caracterizadas no Parágrafo Único deste artigo, de propriedade de George Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer, Ranghild Gerda Fischer e Tomas Fischer, neste Distrito e Município de Caieiras, para a regularização da Avenida Dr. Olindo Dártora, Avenida Paulicéia e Rua André Fischer, conforme Processo Municipal nº 819/2011.

 

Parágrafo único.  As áreas a serem recebidas em doação têm as seguintes características e descrições, conforme memoriais integrantes do Processo nº 819/2011.

 

AVENIDA DR. OLINDO DÁRTORA – 7.900,67m². (Matrícula nº 75.124 – C.R.I. Franco da Rocha)

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Inicia o perímetro da área junto ao 1A, com coordenadas UTM-SAD-69, E = 325,658,50 e N = 7414143.67 referentes ao Meridiano Central, e ao Equador; localizado no vértice formado entre as linhas divisórias do Lote 01 da quadra 10 do loteamento Parque São Rafael com a Avenida Dr. Olindo Dártora, do ponto 1A seque com azimute de 267º11'49” por 82,12 m até o ponto 2A de coordenada UTM (E = 325576.48 e N = 7414139.65); deste segue com azimute de 262º39'41” por 25.67m até o ponto 3a de coordenada UTM (E = 325551.02 e N = 7414136.38); deste segue com azimute de 258º02”41” por 47,90 m até o ponto 4A de coordenada UTM (E = 325504.16 e N = 74124126.45); deste segue com azimute de 282º47'42” por 65.11 m até o ponto 5A de coordenada UTM (E = 325440.67 e N = 7414140.87); deste segue com azimute de 284º32'41” por 104.49 m até o ponto 6A de coordenada UTM (E = 325339.52 e N = 7414167.11); deste segue com azimute de 274º06'41” por 71.46 m até o ponto 7A de coordenada UTM (E = 325268.25 e N = 7414172.24), confrontando do ponto 1A ao ponto 7A com propriedade de Georges Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer e s/mr., Ranghild Gerda Fischer e Tomas Fischer (Àrea A): do ponto 7A deflete à esquerda e segue confrontando com a Avenida Dr. Olindo Dártora com azimute de 200º30'11” por 22.04 m até o ponto 7B de coordenada UTM (E = 325260.53 e N = 7414151.59); deste dfeflete a esquerda e segue com azimute de 89º04'14” por 35.42 m até o ponto 6B de coordenada UTM (E = 325295.94 e N = 7414151.02); deste segue com azimute de 95º47'44” por 21.95 m até o ponto 5B de coordenada UTM (E = 325317.78 e N = 7414148.80); deste segue com azimute de 99º44'41” por 52.34 m até o ponto 4B de coordenada UTM (E = 325369.37 e N = 7414139.94); deste segue com azimute de 104º21'41” por 138.41 m até o ponto 3B de coordenada UTM (E = 325503.55 e N = 7414105.59); deste segue com azimute de 78º41'42” por 74.73 m até o ponto 2B de coordenada UTM (E = 325576.83 e N = 7414120.24); deste segue com azimute de 89º24'39” por 71.52 m até o ponto 1B de coordenada UTM (E = 325648.34 e N = 7414120.97), confrontando do ponto 7B ao 1B com propriedade de Georges Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer e s/mr., Ranghild Gerda Fischer e Tomas Fischer (Àrea B); do ponto 1B, deflete à esquerda e segue com azimute de 24º06'57” por 24.87 m até o ponto 1A de coordenada UTM (E = 325658.50 e N = 7414143.67), confrontando com a Avenida Dr. Olindo Dártora, ponto 1A, marco inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 7.900,67 metros quadrados.

 

AVENIDA PAULICÉIA – 3.589,99m². (Matrícula nº 75.15 – C.R.I. Franco da Rocha)

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Inicia o perímetro da área junto ao C1, com coordenadas UTM-SAD-69, E = 325,222,76 e N = 7413797.70 referentes ao Meridiano Central, e ao Equador; localizado no vértice formado entre as linhas divisórias do lote 1-E da quadra E do loteamento Jardim Virginia com a Avenida Paulicéia; do ponto C1, segue com azimute de 56º11'43” por 34.05 m até o ponto C2 de coordenada UTM (E = 325251.05 e N = 7413816.65); deste segue com azimute de 58º32'35” por 27.05 m até o ponto C3 de coordenada UTM (E = 325274.13 e N = 7413830.76); deste segue com azimute de 62º44'47” por 29.29 m até o ponto C4 de coordenada UTM (E = 325300.17 e N = 7413844.18); deste segue com azimute de 65º49'33” por 13.35 m até o ponto C5 de coordenada UTM (E = 325312.35 e N = 7413849.64); deste segue com azimute de 70º16”40” por 10.57 m até o ponto C6 de coordenada UTM (E = 325322.30 e N = 7413853.21); deste segue com azimute de 75º18'41” por 51.19 m até o ponto C7 de coordenada UTM (E = 325371.81 e N = 7413866.19); deste segue com azimute de 85º58'42” por 32.51 m até o ponto C8 de coordenada UTM (E = 325404.24 e N = 7413868.47); deste segue com azimute de 99º50'44” por 21.69 m até o ponto C9 de coordenada UTM (E = 325425.61 e N = 7413864.76); deste segue com azimute de 107º33'40” por 50.90 m até o ponto C10 de coordenada UTM (E = 325474.14 e N = 7413849.41); deste segue com azimute de 106º48'41” por 62.94 m até o ponto C11 de coordenada UTM (E = 325534.39 e N = 7413831.20) ; confrontando do ponto C1 ao C11 com propriedade de Georges Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer e s/mr., Ranghild Gerda Fischer e Tomas Fischer (Área C); do ponto C11, deflete à esquerda e segue confrontando com a Avenida Paulicéia com azimute de 2º10'07” por 11.37 m até o ponto 17B de coordenada UTM (E = 325534.82 e N = 7413842.56) ; do ponto 17B, deflete à esquerda e segue com azimute de 286º48'41” por 59.64 m até o ponto 16B de coordenada UTM (E = 325477.73 e N = 7413859.81) ; deste segue com azimute de 287º33'40” por 51.34 m até o ponto 15B de coordenada UTM (E = 325428.78 e N = 7413875.30) ; deste segue com azimute de 279º50'44” por 23.06 m até o ponto 14B de coordenada UTM (E = 325406.06 e N = 7413879.25) ; deste segue com azimute de 265º58'42” por 34.07 m até o ponto 13B de coordenada UTM (E = 325372.07 e N = 7413876.86) ; deste segue com azimute de 225º18'41” por 52.08 m até o ponto 12B de coordenada UTM (E = 325321.69 e N = 7413863.65) ; deste segue com azimute de 247º05'40” por 40.82 m até o ponto 11B de coordenada UTM (E = 325284.09 e N = 7413847.76) ; deste segue com azimute de 240º59'40” por 43.19 m até o ponto 10B de coordenada UTM (E = 325246.32 e N = 7413826.82) ; deste segue com azimute de 241º03'12” por 29.41 m até o ponto 9B de coordenada UTM (E = 325220.58 e N = 7413812.59) ; confrontando do ponto 17B ao 9B, com propriedade de Georges Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer e s/mr., RanghildGerda Fischer e Tomas Fischer (Área B); do ponto 9B deflete a esquerda e segue com azimute de 171º39'55” por 15.04 m até o ponto C1 de coordenada UTM (E = 325222.76 e N = 7413797.70) ; confrontando com a Avenida Paulicéia, ponto C1, marco inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 3.589,99 metros quadrados.

 

RUA ANDRÉ FISCHER – 4.196,85m². (Matrícula nº 75.126 – C.R.I. Franco da Rocha)

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: O perímetro tem início em vértice, denominado 7B, de coordenadas UTM – (n = 7.41.4151,59 M e E = 325.260,53 m); do vértice 7B segue confrontando com o Loteamento Jardim Virginia com azimute de 6º36'43” e distância de 482,57 até o vértice M3 de coordenada UTM (N = 7.414.630,96 m e E = 325.316,09 m); deste, deflete à direita e segue confrontando com a Rua André Fischer com azimute de 104º45'15” e 64.53 m até o vértice L de coordenadas UTM (N = 7.414.614,52 m e E = 325.378,50 m); deste, deflete à direita e segue confrontando com a matricula 48.461 com os seguintes azimutes e distâncias : 280º23'09” e 39,50 m até o vértice 10A de coordenadas UTM (N = 7.414.621,64 m e E = 325.339,65 m); 252º26'41” e 9,12 m até o vértice 9A de coordenadas UTM (N = 7.414.618,89 m e E = 325.330,95 m); 208º35'36” e 11,93 m até o vértice 8A de coordenadas UTM (N = 7.414.608,42 m e E = 325.325,24 m); 187º26'41” e 439,89 m até o vértice 7A de coordenadas UTM (N = 7.414.172,24 m e E= 325.268,25 m); deste, deflete a direita e segue confrontando com a Avenida Dr. Olindo Dártora com azimute de 200º30'11” w 22,04 até o vértice 7B de coordenadas UTM (N = 7.414.151,59 m e E = 325.260,53 m), fechando assim no vértice de partida a descrição deste perímetro encerrando a área de 4.196,85 m2.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 1 de julho de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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