LEI Nº 4.624, DE 04 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre: Abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado abertura de Crédito Adicional Especial a fim de contemplar despesa não computada no orçamentário do Legislativo, que terá a seguinte classificação: 

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.00

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS       

 

 

3190.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

3390.01.00

Aposentadorias e Reformas

40.915,72

 

3390.03.00

Pensões

4.084,28

 

 

TOTAL DE CRÉDITOS

45.000,00

 

Art. 2º  Para atender ao disposto do artigo acima, utilizar-se-á como recurso a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário do Legislativo: 

 

Código

Especificação

Valor R$

01.02.00

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES        

 

 

3.1.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS       

 

 

3190.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

3190.11.03

Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil Funcionários

45.000,00

 

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

45.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 4 de julho de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

                        AUTORIA MESA DA CAMARA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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