LEI Nº 4.624, DE 04 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre: Abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado abertura de Crédito Adicional Especial a fim de contemplar despesa não computada no orçamentário do Legislativo, que terá a seguinte classificação:
Código | Especificação | Valor R$ | |
01.01.00 | 3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
| 3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
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| 3190.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
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| 3390.01.00 | Aposentadorias e Reformas | 40.915,72 |
| 3390.03.00 | Pensões | 4.084,28 |
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| TOTAL DE CRÉDITOS | 45.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto do artigo acima, utilizar-se-á como recurso a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário do Legislativo:
Código | Especificação | Valor R$ | |
01.02.00 | 3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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| 3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
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| 3190.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
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| 3190.11.03 | Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil Funcionários | 45.000,00 |
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| TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO | 45.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 4 de julho de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA MESA DA CAMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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