LEI Nº 4.625, DE 11 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica denominada "RUA RICHETO MENUCHI", a Rua 2 A – localizada no Jardim Ninho Verde, bairro da Vila Rosina, neste Município.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar: "RUA RICHETO MENUCHI".
§ 2º Integrará a presente lei, a biografia do homenageado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de julho de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR ÁLVARO BERTI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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